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STF derruba leis do AM que reservavam vagas na UEA por critério regional

STF declara inconstitucionais cotas regionais na UEA. Divulgação/UEA Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis do Amaz...

STF derruba leis do AM que reservavam vagas na UEA por critério regional
STF derruba leis do AM que reservavam vagas na UEA por critério regional (Foto: Reprodução)

STF declara inconstitucionais cotas regionais na UEA. Divulgação/UEA Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais leis do Amazonas que previam reserva de vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base exclusivamente em critérios regionais. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O caso foi analisado em sessão plenária virtual do STF, encerrada no dia 1º, com publicação da decisão na segunda-feira (29). Entre os dispositivos invalidados estão as regras que exigiam comprovação de conclusão do ensino básico ou supletivo no Amazonas e as que reservavam 50% das vagas dos cursos da área da saúde para estudantes do interior do estado. Também foi considerada inconstitucional a cota indígena restrita a pessoas pertencentes exclusivamente a etnias localizadas no território amazonense. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Relator da ação, o ministro Nunes Marques destacou que políticas afirmativas são compatíveis com a Constituição quando adotam critérios étnico-raciais ou socioeconômicos, com o objetivo de reduzir desigualdades históricas e estruturais. Segundo ele, critérios puramente geográficos ou de origem regional criam distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal. Para evitar insegurança jurídica, o STF decidiu que os efeitos da decisão valerão apenas para processos seletivos futuros, preservando a situação dos estudantes que já estão matriculados ou que concluíram seus cursos sob as regras anteriores. O colegiado considerou ainda parcialmente prejudicada a ação em relação ao dispositivo que reservava 80% das vagas para candidatos que cursaram integralmente o ensino médio no Amazonas, já que esse ponto havia sido declarado inconstitucional em julgamento anterior do Recurso Extraordinário (RE) 614873. O g1 entrou em contato com a UEA para comentar a decisão e aguarda resposta. Resultados do Vestibular e SIS da UEA são divulgados