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Saque calamidade do FGTS é liberado em 26 municípios do Amazonas; veja quais são

Medida foi autorizada pela Caixa Econômica Federal devido às fortes chuvas que atingiram as cidades. Saques do FGTS Divulgação Os trabalhadores de 26 munic...

Saque calamidade do FGTS é liberado em 26 municípios do Amazonas; veja quais são
Saque calamidade do FGTS é liberado em 26 municípios do Amazonas; veja quais são (Foto: Reprodução)

Medida foi autorizada pela Caixa Econômica Federal devido às fortes chuvas que atingiram as cidades. Saques do FGTS Divulgação Os trabalhadores de 26 municípios do Amazonas podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade pública. A medida foi autorizada pela Caixa Econômica Federal devido às fortes chuvas que atingiram as cidades. O saque calamidade do FGTS pode ser autorizado em situações como enchentes, deslizamentos de terra, vendavais, tempestades, tornados ou outros desastres naturais que tenham atingido a residência do trabalhador, desde que haja declaração oficial da Defesa Civil do município. ​​📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O serviço está disponível para moradores das áreas identificadas pela Defesa Civil municipal e pode ser solicitado até o dia 30 de setembro. É necessário ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, com exceções previstas em decreto para situações de calamidade pública reconhecida pelo governo federal. O valor máximo a ser retirado é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. O recurso pode ser creditado diretamente em conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outro banco, sem custo adicional. O saque só pode ser liberado após o município ser oficialmente habilitado junto à Caixa. Rio Solimões invade ruas e casas em cidade do AM; 45 mil pessoas enfrentam transtornos pela cheia Pedestres andam em rua inundada pela cheia do Rio Solimões em Anamã, no Amazonas Adauto Silva/Rede Amazônica Como solicitar o saque FGTS Para solicitar o saque calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos no aplicativo ou apresentá-los na Agência Caixa para atendimento: Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A CAIXA irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal. Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a). Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; CPF; e CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício (apenas em caso de atendimento presencial na Agência Caixa). ​Veja a lista completa das cidades habilitadas e o prazo para solicitar o saque: Municípios habilitados do AM para solicitar saque por calamidade Em Anamã e Manacapuru, moradores enfrentam inundações e improvisos diários