Mais previsões: Meteorologia 25 dias

Web TV ao Vivo

MPF recomenda aplicação da Lei de Cotas em vagas residuais da Universidade Federal do Amazonas

MPF recomenda aplicação da Lei de Cotas em vagas residuais da Ufam. Rede Amazônica O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federa...

MPF recomenda aplicação da Lei de Cotas em vagas residuais da Universidade Federal do Amazonas
MPF recomenda aplicação da Lei de Cotas em vagas residuais da Universidade Federal do Amazonas (Foto: Reprodução)

MPF recomenda aplicação da Lei de Cotas em vagas residuais da Ufam. Rede Amazônica O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Ministério da Educação (MEC) apliquem integralmente a Lei de Cotas nos processos seletivos para vagas residuais - que surgem após desistência ou desligamento de estudantes. A solicitação ocorreu nesta segunda-feira (24). Segundo informações obtidas pelo MPF, a Ufam não estaria reservando vagas para candidatos com deficiência, além de pretos, pardos, indígenas e quilombolas nos Processos Seletivos Extramacro (PSE), o que contraria a legislação. Ao MPF, a universidade argumentou que, por se tratarem de vagas remanescentes, não haveria obrigatoriedade de aplicar o sistema de cotas. Para o órgão, no entanto, o PSE configura um processo seletivo de ingresso como qualquer outro, já que disponibiliza vagas decorrentes de desistência, desligamento, óbito, transferência ou exclusão por processo disciplinar. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp O g1 entrou em contato com a Ufam, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno. A recomendação do MPF tem como base tratados internacionais de direitos humanos, a Constituição Federal e uma nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que reforça a obrigatoriedade da reserva de vagas prevista na Lei de Cotas para todas as modalidades de ingresso, incluindo ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Medidas recomendadas O MPF orienta que a Ufam passe a aplicar o sistema de cotas em todos os processos seletivos, inclusive no PSE, e que revise uma resolução interna para deixar explícita a validade da Lei de Cotas no Processo Extramacro. Também recomenda a definição de regras claras e objetivas para redistribuição de vagas ociosas, em conformidade com o modelo estabelecido pela lei. Ao MEC, o MPF recomendou a revisão da Portaria Normativa nº 18/2012, removendo o trecho que exclui “transferências e processos seletivos destinados a portadores de diploma” da obrigatoriedade das cotas. Além disso, o ministério deve atualizar a regulamentação para indicar expressamente que as vagas reservadas também se aplicam aos processos de ocupação de vagas ociosas e comunicar oficialmente essas mudanças às instituições federais. O MPF destaca, ainda, que as interpretações hoje adotadas pela Ufam e pelo MEC podem permitir que estudantes originalmente aprovados na ampla concorrência ocupem vagas reservadas que ficaram ociosas, o que contraria o procedimento de redistribuição previsto na Lei de Cotas.