Mais previsões: Meteorologia 25 dias

FESTA DOS VISITANTES 2025

NATIVACAST

BOLETIM NTV

NATIVA TV HIT

TRETAS

Decreto regulamenta uso de som automotivo em vias públicas do AM; multas chegam a R$ 10 mil

Em caso de infração, o condutor receberá advertência na primeira ocorrência. O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 51.911/2025, que regulamenta a Le...

Decreto regulamenta uso de som automotivo em vias públicas do AM; multas chegam a R$ 10 mil
Decreto regulamenta uso de som automotivo em vias públicas do AM; multas chegam a R$ 10 mil (Foto: Reprodução)

Em caso de infração, o condutor receberá advertência na primeira ocorrência. O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 51.911/2025, que regulamenta a Lei nº 5.073/2020, sobre o uso de equipamentos de som automotivo em vias, praças, avenidas e outros espaços públicos do estado. A norma reforça a proibição do uso de aparelhos em áreas públicas e estabelece regras para fiscalização e penalidades. A fiscalização poderá ser feita pela Polícia Militar, Polícia Civil, Detran-AM, Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e também por qualquer cidadão. Moradores que presenciarem irregularidades podem registrar denúncia, com evidências como fotos ou vídeos, por meio da Delegacia Interativa. A denúncia deverá ser consolidada com registro de Boletim de Ocorrência (BO) presencial ou eletrônico por meio da Delegacia Interativa do Estado do Amazonas; A denúncia deverá ser comprovada por evidências (fotos, vídeos ou outros meios de comunicação) que possibilitem a identificação do veículo, a irregularidade nas placas ou o volume do som automotivo; Em caso de infração, o condutor receberá advertência na primeira ocorrência. A partir da segunda, poderá ser multado entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, a depender da gravidade. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Aparelhamento da Polícia Civil. O decreto também autoriza a apreensão dos equipamentos de som e até do veículo, em caso de descumprimento da ordem de desligamento. Se o aparelho apreendido não for retirado pelo proprietário em até 30 dias, será doado ao Fundo de Promoção Social. O infrator será notificado e terá 15 dias para apresentar defesa junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran-AM. O decreto já está em vigor.