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MP denuncia comandante de embarcação por tragédia no Rio Madeira

Colisão com flutuante em Manicoré matou quatro pessoas da mesma família e destruiu casas na Comunidade Urumatuba

MP denuncia comandante de embarcação por tragédia no Rio Madeira
MP denuncia comandante de embarcação por tragédia no Rio Madeira (Foto: Reprodução)

 O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, ofereceu denúncia contra o comandante da embarcação “Navegrãos XIII”, responsável pela colisão com o flutuante residencial “A Ser”, no Rio Madeira, em 17 de janeiro de 2025. O acidente resultou na morte de quatro pessoas da Comunidade Urumatuba e causou a destruição de diversas residências. A balsa transportava soja no momento da tragédia.


O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, autor da denúncia, destacou a gravidade do crime ocorrido na zona rural do município. “Quatro pessoas da mesma família tiveram suas vidas ceifadas diante de uma conduta dolosa e injustificável, que retirou do convívio familiar uma jovem mãe de 22 anos de idade e os seus três filhos, crianças que contavam com apenas 1, 2 e 4 anos”, afirmou.


Segundo relatório técnico conclusivo da Marinha do Brasil, o acidente foi provocado por condutas negligentes e imprudentes do comandante, como navegar a uma distância inferior à permitida por lei, remover deliberadamente o empurrador auxiliar e omitir o alerta sonoro de aproximação. Com base no artigo 18 do Código Penal, o MP enquadrou o caso como dolo eventual, quando o agente assume o risco de provocar a morte.


Com base em laudos técnicos, documentos e testemunhos, o Ministério Público requer a condenação do acusado por homicídio qualificado — com as qualificadoras de impossibilidade de defesa das vítimas e perigo comum — pelas mortes de Talita Ferreira Lago, de 22 anos, e seus três filhos. Também foi solicitada a condenação por tentativa de homicídio qualificado contra duas pessoas que sobreviveram ao naufrágio com ferimentos.


A Promotoria fixou o valor mínimo de R$ 50 mil em danos morais por vítima, a ser pago pelo acusado, e pediu a suspensão de seu certificado de habilitação por até 12 meses. A Delegacia de Polícia de Manicoré tem 30 dias para anexar ao processo as certidões de nascimento das vítimas desaparecidas e o registro de ocorrência elaborado pelo Corpo de Bombeiros.


O crime ocorreu entre 5h30 e 6h da manhã, quando parte dos moradores do flutuante “A Ser” ainda dormia e foi surpreendida pela colisão.


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