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Suhab inicia regularização fundiária do Conjunto Cidadão XII, em Manaus

Processo oferece segurança jurídica e direito à propriedade para 157 famílias

Suhab inicia regularização fundiária do Conjunto Cidadão XII, em Manaus
Foto: Fábio Romão

O Governo do Amazonas, por meio da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), deu início ao processo de regularização fundiária do Conjunto Cidadão XII, na zona norte de Manaus. A ação, que faz parte do programa habitacional Amazonas Meu Lar, busca garantir aos moradores o direito à propriedade dos imóveis que ocupam.

O atendimento aos 157 mutuários começou nesta segunda-feira (12) e segue até quinta-feira (15), na Associação Indígena Raimundo Mura, no bairro Monte das Oliveiras. No local, os moradores entregam documentos como RG, CPF, certidão de casamento, comprovante de renda e posse do imóvel, necessários para dar início ao processo.

Após a coleta, os documentos passam por análise e aprovação jurídica, para que seja emitida a documentação definitiva dos imóveis.


Segurança jurídica e valorização patrimonial

De acordo com o diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, a regularização fundiária é uma determinação do governador Wilson Lima, que busca garantir segurança jurídica e valorização patrimonial aos moradores.

“Com essa iniciativa, os moradores do Conjunto Cidadão XII passam a contar com segurança jurídica sobre a posse e a propriedade de seus imóveis, o que representa um avanço significativo na garantia de direitos”, destacou Jivago.


Esperança para os moradores

Moradora do Conjunto Cidadão XII há 16 anos, Zilda Moura celebrou a oportunidade de regularizar sua propriedade.

“Hoje é um privilégio estar fazendo o cadastramento para tirar o título definitivo da minha casa, que por muito tempo eu aguardei por esse momento”, afirmou.


Documentos necessários

Para participar do processo de regularização, os moradores devem apresentar:

RG e CPF (ou documento oficial com foto e NIS).

Certidão de casamento ou declaração de união estável (se houver).

RG e CPF dos membros do grupo familiar.

Certidão de nascimento e de casamento com averbação de divórcio (se aplicável).

Comprovante de renda bruta familiar.

Comprovante de residência (água, energia e IPTU).

Comprovante de posse do imóvel (contrato, recibo ou outros).


A assistente social da Suhab, Janilce Castro, reforça a importância de apresentar toda a documentação corretamente. “Os moradores devem se atentar aos documentos exigidos, pois isso ajuda a dar celeridade ao processo de regularização”, orientou.

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