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Comissão do Senado decide sobre validade permanente do diagnóstico de autismo

O PL 3.749/2020, altera a Lei Berenice Piana (Lei 12.764, de 2012), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para que o laudo que atesta a condição tenha validade indeterminada.

Comissão do Senado decide sobre validade permanente do diagnóstico de autismo
Comissão do Senado decide sobre validade permanente do diagnóstico de autismo (Foto: Reprodução)

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne na quarta-feira (28), às 9h, com 11 itens na pauta de votação. Entre eles, está um projeto de lei que confere validade permanente ao laudo de diagnóstico de transtorno do espectro autista. O PL 3.749/2020, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei Berenice Piana (Lei 12.764, de 2012), que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para que o laudo que atesta a condição tenha validade indeterminada.


Romário argumenta que o autismo é uma condição permanente do indivíduo, que não se altera. Assim, estabelecido o diagnóstico, segundo ele, não há razão para obrigar os responsáveis pela pessoa com autismo a passarem pelas dificuldades da busca de novo laudo.

O relator da matéria, senador Flávio Arns (PSB-PR), foi favorável e apresentou emenda de redação. “O PL, ao dispor sobre a validade de laudo que diagnostique autismo, busca diminuir a sobrecarga desnecessária sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, no que consiste a renovação periódica do laudo médico da doença, uma vez feito o diagnóstico da condição. O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nos autistas”, diz.

Se for aprovado na CAS e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

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