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Polícia Federal vai investigar criminosos que espalharam fake news contra Roberto Cidade pelo WhatsApp

A pena para quem espalha fake news na internet é de detenção de dois meses a um ano

Polícia Federal vai investigar criminosos que espalharam fake news contra Roberto Cidade pelo WhatsApp
(Foto: Divulgação)

O candidato a prefeito da coligação “Manaus Merece Mais”, deputado estadual Roberto Cidade (UB), protocolou, nesta quinta-feira (26/09), uma denúncia na Polícia Federal (PF) para que sejam identificados os criminosos que disseminaram vídeos com fake news hoje, por meio do aplicativo de mensagens instantâneas WhasApp.


Em vídeo gravado nas suas redes sociais, Cidade informou que os criminosos utilizaram números de celulares com prefixos de outros países, como da Índia, para espalhar informações caluniosas e injuriosas contra o candidato que mais cresce nas Eleições 2024.


“Pessoal, eu acabo de fazer uma denúncia na Polícia Federal contra um crime grave. Eu estou sendo vítima de fake news. Meus adversários têm espalhado uma quantidade gigantesca de mentiras contra mim. Usam robôs com mensagens vindas até da Índia para enganar vocês. Tudo pago sabe Deus como”, declarou o prefeiturável do União Brasil.


Roberto Cidade ressaltou que, por coincidência, os ataques são os mesmos utilizados por um candidato que já foi condenado pela Justiça por espalhar exatamente fake news na internet.


“As fake news são as mesmas ditas para um candidato que já foi condenado por espalhar essas mentiras. O medo deles é a maior prova que estamos no caminho certo. Bora responder esses mentirosos. Bora apertar no 44, no dia 6 de outubro, e mudar Manaus”, finalizou.


Crime


De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado.


Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais.


Segundo esse mesmo artigo, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real.


Confira no link a postagem de Roberto Cidade

https://www.instagram.com/reel/DAZTwM-vJCb/?igsh=YzRyYjhpcDR3NGJ4


Texto e fotos: Assessoria

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